Empresa não deposita o FGTS: como usar isso para sair recebendo tudo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Descobrir que a empresa não vem recolhendo o FGTS é mais comum do que parece, e costuma aparecer quando o trabalhador consulta o extrato e vê meses zerados. Esse dinheiro não é favor: é parcela obrigatória vinculada à remuneração do empregado. Deixar de depositá-lo é descumprir o contrato, e a Justiça do Trabalho tem tratado a irregularidade como fundamento sólido para a saída motivada.

A obrigação de depositar todo mês

A Lei 8.036/1990 obriga o empregador a depositar, até o dia 20 de cada mês, o equivalente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, em conta vinculada em nome do trabalhador. Esse prazo passou a valer com a redação dada pela Lei 14.438/2022. O valor pertence ao empregado, ainda que só possa ser sacado em situações específicas.

Quando os depósitos faltam, chegam com atraso ou vêm a menor, o contrato está sendo descumprido em um de seus pontos mais concretos.

Como conferir se há buraco no seu FGTS

Antes de qualquer decisão, confira o extrato:

Guarde prints e extratos com data. É esse material que traduz, em números, a falta que embasa o pedido.

O que mudou com o Tema 70 do TST em 2025

Durante anos, empresas se defendiam alegando que o trabalhador demorou a reclamar e, por isso, teria aceitado a irregularidade — o chamado requisito da imediatidade. O Tribunal Superior do Trabalho encerrou essa discussão. No julgamento do Tema 70, em fevereiro de 2025, o Tribunal Pleno fixou tese vinculante no sentido de que a ausência ou a irregularidade no recolhimento do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos da alínea 'd' do art. 483 da CLT, bastando para a rescisão indireta, sem exigir a imediatidade.

Na prática, o empregado não perde o direito por não ter agido logo no primeiro mês de falha.

As verbas que entram no reconhecimento

Acolhido o pedido, o resultado é o da dispensa imotivada: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais com o terço constitucional, além da regularização de todo o FGTS devido, com a multa de 40% e a liberação para saque e para o seguro-desemprego. O que era desconto silencioso na conta vinculada vira crédito exigível no processo.

Como a causa costuma tramitar

O pedido vai à Justiça do Trabalho por reclamação trabalhista, na qual se juntam o extrato do FGTS, os contracheques e o demonstrativo das competências em falta. Por envolver cálculo de diferenças e a prova precisa de cada mês não recolhido, é uma causa que se beneficia de acompanhamento técnico. O atendimento pode ser conduzido a distância: o trabalhador envia extratos e holerites digitalizados, recebe a análise do histórico e assina a procuração eletronicamente, sem depender de ir presencialmente a um escritório.

Os limites do argumento

A tese é forte, mas não dispensa prova. Se a empresa demonstra que os depósitos foram feitos, ainda que com pequeno atraso já sanado, ou apresenta parcelamento em dia dos valores atrasados, o cenário muda. Vale lembrar que a cobrança dos depósitos observa a prescrição de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. Por isso conferir o extrato completo, e não apenas os últimos meses, é parte essencial da preparação.

A denúncia à fiscalização do trabalho, um caminho paralelo

Além da ação, o trabalhador pode comunicar a falta de recolhimento à fiscalização do trabalho, hoje a cargo dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, que podem autuar a empresa e exigir a regularização dos depósitos. A denúncia pode ser feita ainda no curso do contrato e não impede o pedido de saída motivada; são vias que se somam. A Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, também recebe informações sobre irregularidades no recolhimento.

Esse caminho administrativo tem utilidade dupla: pressiona a empresa a depositar o que deve e, quando resulta em autuação, produz documento oficial que reforça a prova da falta dentro do processo trabalhista.

Doze competências zeradas no extrato do FGTS

Imagine alguém que trabalha há quatro anos e, ao baixar o extrato pelo aplicativo FGTS, descobre doze competências sem qualquer depósito e outras cinco com valor abaixo dos 8% da remuneração. Não há aviso nem explicação: o dinheiro simplesmente não entrou na conta vinculada. Esse extrato, cruzado com os contracheques do mesmo período, transforma a suspeita em prova numérica da falta e serve de base tanto para a denúncia administrativa quanto para o pedido de rescisão indireta pela alínea 'd' do art. 483.

Perguntas frequentes

Preciso reclamar assim que o FGTS falha?

Não. Depois do Tema 70 do TST, a demora em reclamar não afasta o direito à rescisão indireta por falta de depósito: a imediatidade deixou de ser exigida.

Parcelar o FGTS atrasado resolve o problema da empresa?

Nem sempre. Tribunais têm entendido que o parcelamento posterior não apaga a falta já cometida, embora cada caso dependa das provas e do momento do acordo.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.