STJ — 68491
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fde0b35de192de8d1c02947c2d076e06f5daf8abea7285fe410a50f06e7c06f4
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. VALOR DA CAUSA. RENÚNCIA DE PARCELA
SUPERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão a quo não deve ser reformado porque segue
jurisprudência sedimentada em sede de recursos especiais repetitivos
no sentido de que a renúncia expressa do montante que exceda os 60
salários-mínimos atraí a competência dos Juizados Especiais para o
exame da causa. Nesse sentido, confira-se a ementa do julgado
proferido no REsp n. 1.807.665/SC, que formo o Tema n. 1.030 dos
recursos especiais repetitivos.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 198794 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2023-08-28 · 1 referência(s) em comum
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