STJ — 62155
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c2d471e6c31c1fa2cbcb07bb14100aff3a4247ad1fba6252ef89a874a8c2425
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. NULIDADE TAF. DESCABIMENTO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NO
PROCESSO MANDAMENTAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. DESCABIMENTO.
PRECEDENTE QUALIFICADO: RE 608.482/RN.
1. A via mandamental é inadequada para o exame de pretensão cujo
acolhimento demande instrução probatória.
2. A teoria do fato consumado não tem respaldo no direito
brasileiro. Precedente qualificado: RE 608.482/RN, rel. Ministro
Teori Zavascki.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.