Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. JUIZ UNIVERSAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de conflito positivo de competência, que se originou pela inconformidade do autor com a decisão que reconheceu a ocorrência de sucessão empresarial. No Tribunal a quo, acolheu-se o conflito suscitado para cassar a decisão que reconheceu a reponsabilidade tributária por sucessão empresarial. II - Conforme entendimento consolidado desta Corte, os atos que envolvem o patrimônio da empresa recuperanda devem ser realizados pelo juízo universa…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONFLITO POSITIVO DE
COMPETÊNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. JUIZ UNIVERSAL. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de conflito positivo de competência, que se
originou pela inconformidade do autor com a decisão que reconheceu a
ocorrência de sucessão empresarial. No Tribunal a quo, acolheu-se o
conflito suscitado para cassar a decisão que reconheceu a
reponsabilidade tributária por sucessão empresarial.
II - Conforme entendimento consolidado desta Corte, os atos que
envolvem o patrimônio da empresa recuperanda devem ser realizados
pelo juízo universal. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.663.859/SP,
relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em
19/9/2017, DJe de 28/9/2017; AgInt nos EDcl no CC n. 178.118/RJ,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em
23/2/2022, DJe de 3/3/2022; AgInt no CC n. 169.405/RJ, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de
21/8/2020.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATOS QUE ENVOLVEM O PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA - COMPETÊNCIA
DO JUÍZO UNIVERSAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1663859>>-SP,
<<AgInt no CC 169405>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no CC 178118>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.