Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.540.093 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de junho de 2022, sob relatoria de Benedito Gonçalves, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade tributária, sucessão de empresas e fundamento autônomo não impugnado. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: responsabilidade, tributaria.
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643621a174ebfae2b30ced6507e2b6fa2ca2ddf5c92f2c784dffd272a2e19bad - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-11-05 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2024-10-01 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-10-17 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-01-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2025-01-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-02-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2025-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2025-03-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2025-03-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2025-03-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-08-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-08-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2025-08-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-11-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-11-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-11-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2025-12-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-05-10 a 2025-12-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-04
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-11-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-04
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-02
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-29
- Morte ou perda da capacidade (TPU 268)
- 2025-08-29
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2025-08-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-28
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2025-08-28
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante | Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.