Recurso Inominado Cível — Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) — TRF5 00055103420244058000

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2024-08-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48869a51e885a91d5c1c63f8adeff332af42b1a206ba10c6019ce0d6e15cb70e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00055103420244058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 48869a51e885a91d5c1c63f8adeff332af42b1a206ba10c6019ce0d6e15cb70e. SHA-256 do comentário: 6ab40d68b78a5353840a4b35d3f557c186577835647eca46452b90d2c9543354.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por idade: requisitos após a reforma de 2019

Tema documentado no texto da fonte

A aposentadoria por idade rural mantém idade reduzida em relação à urbana, reconhecendo o desgaste da atividade no campo, mediante comprovação de atividade rural por período equivalente à carência exigida. Já a pessoa com deficiência conta com aposentadoria por idade com requisitos próprios de idade e tempo de contribuição, graduados conforme o grau da deficiência apurado em avaliação biopsicossocial.

Trecho de Aposentadoria por idade: requisitos após a reforma de 2019 · Trabalhador rural e pessoa com deficiência têm regras próprias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, idade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cf4e51bdc37e7d836127d9299d67fb421a2f50417f3c44a774cb68de1ae75636
  • Registro documental: 48869a51e885a91d5c1c63f8adeff332af42b1a206ba10c6019ce0d6e15cb70e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-08-22 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-08-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2024-08-23 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-11-13 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2024-11-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2024-11-18 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2024-12-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2024-12-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2024-12-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2024-12-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2025-01-27 — Recurso Especial repetitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2025-01-27 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2025-08-04 — Documento; Recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-08-04 — Documento; Recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-11-13 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2025-01-27 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-09-15T19:00:54.653000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240822125807
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 48869a51e885a91d5c1c63f8adeff332af42b1a206ba10c6019ce0d6e15cb70e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-08-22 a 2025-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-04
Documento (TPU 581)
2025-08-04
Documento (TPU 581)
2025-01-27
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-27
Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
2024-12-22
Conclusão (TPU 51)
2024-12-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-18
Expedição de documento (TPU 60)
2024-11-13
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2024-11-13
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-23
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-22T12:58:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2024-08-23T13:50:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2024-11-18T15:18:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2024-12-14T00:07:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-12-20T00:04:40.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2024-12-20T00:09:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-12-22T06:50:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  8. 2025-01-27T14:46:39.000Z — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
  9. 2025-01-27T14:46:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  10. 2025-08-04T11:03:17.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Recurso especial",
          "valor": 66
        }
      ]
    }
  11. 2025-08-04T11:03:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Recurso especial",
          "valor": 66
        }
      ]
    }
  12. 2024-08-22T12:58:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2024-11-13T16:31:31.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  14. 2024-11-13T16:31:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.