Aposentadoria por idade: quantos anos e quanto tempo de contribuição exige
Completar 65 anos não basta, por si só, para se aposentar pelo INSS. É preciso também ter recolhido contribuições por tempo mínimo e cumprido a carência exigida — dois requisitos que a reforma da previdência de 2019 reorganizou, sem eliminar.
Os requisitos vigentes para quem se filiou após a reforma
O art. 19 da Emenda Constitucional 103/2019 exige, para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social depois da reforma, 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, além da carência de 180 contribuições prevista no art. 25 da Lei 8.213/1991.
Regras de transição para quem já contribuía antes de 2019
Quem já era segurado antes da reforma pode ter direito a regras de transição mais favoráveis, como o sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, ou o pedágio de tempo restante para completar os requisitos da regra anterior. Cada regra de transição pode gerar um valor de benefício diferente, o que torna recomendável simular todas as possibilidades antes de escolher qual delas usar no requerimento.
Trabalhador rural e pessoa com deficiência têm regras próprias
A aposentadoria por idade rural mantém idade reduzida em relação à urbana, reconhecendo o desgaste da atividade no campo, mediante comprovação de atividade rural por período equivalente à carência exigida. Já a pessoa com deficiência conta com aposentadoria por idade com requisitos próprios de idade e tempo de contribuição, graduados conforme o grau da deficiência apurado em avaliação biopsicossocial.
Documentos para o requerimento
Carteira de trabalho, extrato do CNIS já conferido e, quando aplicável, documentos que comprovem atividade rural ou condição de pessoa com deficiência compõem o núcleo do pedido. Reunir esses documentos antes de protocolar o requerimento reduz o risco de exigências que atrasam a análise, já que o INSS costuma suspender o processamento até que pendências de comprovação sejam resolvidas pelo próprio segurado.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.