Aposentadoria por idade: quantos anos e quanto tempo de contribuição exige

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Completar 65 anos não basta, por si só, para se aposentar pelo INSS. É preciso também ter recolhido contribuições por tempo mínimo e cumprido a carência exigida — dois requisitos que a reforma da previdência de 2019 reorganizou, sem eliminar.

Os requisitos vigentes para quem se filiou após a reforma

O art. 19 da Emenda Constitucional 103/2019 exige, para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social depois da reforma, 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, além da carência de 180 contribuições prevista no art. 25 da Lei 8.213/1991.

Regras de transição para quem já contribuía antes de 2019

Quem já era segurado antes da reforma pode ter direito a regras de transição mais favoráveis, como o sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, ou o pedágio de tempo restante para completar os requisitos da regra anterior. Cada regra de transição pode gerar um valor de benefício diferente, o que torna recomendável simular todas as possibilidades antes de escolher qual delas usar no requerimento.

Trabalhador rural e pessoa com deficiência têm regras próprias

A aposentadoria por idade rural mantém idade reduzida em relação à urbana, reconhecendo o desgaste da atividade no campo, mediante comprovação de atividade rural por período equivalente à carência exigida. Já a pessoa com deficiência conta com aposentadoria por idade com requisitos próprios de idade e tempo de contribuição, graduados conforme o grau da deficiência apurado em avaliação biopsicossocial.

Documentos para o requerimento

Carteira de trabalho, extrato do CNIS já conferido e, quando aplicável, documentos que comprovem atividade rural ou condição de pessoa com deficiência compõem o núcleo do pedido. Reunir esses documentos antes de protocolar o requerimento reduz o risco de exigências que atrasam a análise, já que o INSS costuma suspender o processamento até que pendências de comprovação sejam resolvidas pelo próprio segurado.

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