STJ — 1622817

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2021-12-07Data Publicacao: 2022-11-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31fa16926525e9bee4f4ccbf905dc3045692c7089ded5259be624974eff7c659

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE APENAS REPRODUZ O CONTEÚDO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ E DA SÚMULA 280/STF. I - O recurso de agravo em Recurso Especial que meramente reproduz os termos e fundamentos do Recurso Especial viola o princípio da dialeticidade. II - O não enfrentamento da decisão de admissibilidade pela parte recorrente impõe a aplicação do obstáculo previsto na Súmula 182/STJ. III - Pretensão de reapreciação do substrato fático e probatório com o escopo de valoração da prova para afastar os fundamentos…

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE APENAS REPRODUZ O CONTEÚDO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ E DA SÚMULA 280/STF. I - O recurso de agravo em Recurso Especial que meramente reproduz os termos e fundamentos do Recurso Especial viola o princípio da dialeticidade. II - O não enfrentamento da decisão de admissibilidade pela parte recorrente impõe a aplicação do obstáculo previsto na Súmula 182/STJ. III - Pretensão de reapreciação do substrato fático e probatório com o escopo de valoração da prova para afastar os fundamentos do acórdão recorrido que confirmou sentença de primeiro grau é inviável em sede de Recurso Especial por força do disposto na Súmula 7/STJ. IV - Requerimento subsidiário fundamentado em Lei Municipal não pode ser apreciado em sede de Recurso Especial por aplicação analógica da Súmula 280/STF. V - Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Og Fernandes, não conhecendo do agravo em recurso especial, os votos dos Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães no mesmo sentido, por maioria, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Francisco Falcão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 884574>>-MG, <<AgInt no AREsp 600416>>-MG (RECURSO ESPECIAL - LEI LOCAL) STJ - <<AgInt no AREsp 1304409>>-DF, <<AgInt no REsp 1184981>>-SP, <<EDcl no AgInt no AREsp 1506044>>-SP (VOTO VOGAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA) STJ - <<AgInt no AREsp 1463467>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.