Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. ICMS. IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em matéria tributária contra o Estado de Santa Catarina objetivando antecipação de tutela, para determinar a suspensão de exigibilidade do débito. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada, para reconhecer limitadamente a decadência do contribuinte e declarar a majoração dos honorários advocatícios da Fazenda Pública. II - Não assiste razão ao recorrente, para obter o creditamento de ICMS reco…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. ICMS. IMPOSTOS SOBRE
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em matéria tributária
contra o Estado de Santa Catarina objetivando antecipação de tutela,
para determinar a suspensão de exigibilidade do débito. Na sentença
o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi
modificada, para reconhecer limitadamente a decadência do
contribuinte e declarar a majoração dos honorários advocatícios da
Fazenda Pública.
II - Não assiste razão ao recorrente, para obter o creditamento de
ICMS recolhido na aquisição de produtos intermediários. Faz-se
impositivo que o produto se incorpore ao produto final ou que sejam
consumidos no curso do processo de industrialização. Neste mesmo
sentido, destacam-se: AgInt no AREsp n. 1.533.787/RS, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe
de 2/12/2021.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.