O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 115 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa Convencional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Participação nos Lucros e Resultados - PLR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Descontos Salariais - Devolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Grupo Econômico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Responsabilidade Solidária/Subsidiária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-05-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-05-07 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2025-05-19 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-05-22 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2025-05-27 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-06-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-06-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-07-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-07-03 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-07-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-07-09 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-07-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-07-23 — Petição; Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-07-24 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-08-07 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-08-26 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2025-09-01 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-05-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2025-07-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T11:28:14.687000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250114113115
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b34afefdb2ea85de602c714b898baf26f02229c8c6ea96d2006d69125fd7c1ef
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 115 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-14 a 2025-09-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-01
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-26
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-07
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-24
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-07-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Convencional | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Aviso Prévio | Descontos Salariais - Devolução | Grupo Econômico | Responsabilidade Solidária/Subsidiária
Atos 1–40 de 115. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000559520255100801 no TRT10 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Convencional | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Aviso Prévio | Descontos Salariais - Devolução | Grupo Econômico | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 115 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b34afefdb2ea85de602c714b898baf26f02229c8c6ea96d2006d69125fd7c1ef. SHA-256 do comentário:c24b45f521a57f1bdb2ea36fd8f4957ebad5fb9d42cc137aa948df52d63956df.