Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 09014788720198240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-04-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f24ccdddf492e73904e67453bd773ce7af3f9cd4534a3096dcf98fc4ebc332f

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09014788720198240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-02-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7f24ccdddf492e73904e67453bd773ce7af3f9cd4534a3096dcf98fc4ebc332f. SHA-256 do comentário: 906893a89988d4f18cd89ad66af8a03a82e82a2a0a8a166eee9adf430890a064.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76afc1292bd114c01b1184c66a85a9eaf4c0b8bf5c25dbe57336befde9b08feb
  • Registro documental: 7f24ccdddf492e73904e67453bd773ce7af3f9cd4534a3096dcf98fc4ebc332f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-04-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2019-05-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2019-07-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2019-08-14 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2019-08-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2019-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2019-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2019-08-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2019-10-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2020-02-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2020-02-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2020-02-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-03 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:38:11.403000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190403115236
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-04-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7f24ccdddf492e73904e67453bd773ce7af3f9cd4534a3096dcf98fc4ebc332f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-04-03 a 2020-02-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-03
Documento (TPU 581)
2020-02-03
Definitivo (TPU 246)
2020-02-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-08-24
Documento (TPU 581)
2019-08-14
Documento (TPU 581)
2019-08-14
Documento (TPU 581)
2019-08-14
Publicação (TPU 92)
2019-08-14
Desistência (TPU 463)
2019-07-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-17
Petição (TPU 85)
2019-05-22
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-26T16:02:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-05-17T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-05-13T16:45:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-04-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-04-15T20:02:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-04-15T20:02:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-04-03T12:07:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-04-03T12:07:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2020-02-03T16:30:39.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-02-03T16:30:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2020-02-03T16:16:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2019-10-08T05:23:40.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2019-08-24T09:05:26.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-08-14T15:07:30.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-08-14T15:07:06.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-08-14T15:06:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2019-08-14T15:06:54.000Z — Desistência (TPU 463)
  18. 2019-07-17T14:43:07.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2019-05-22T20:50:05.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-04-25T17:38:14.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.