STJ — 2147187
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d52a4ccbf7e3581603fb3a5825063ce7d4e98a2629e78e0d30ead61de81f08a5
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OAB. ANUIDADES. LEI 12.514/2011. APLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A irresignação não prospera. Ora, o aresto recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ segundo a qual a OAB está submetida ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, apesar de sua natureza sui generis. Precedentes.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OAB.
ANUIDADES. LEI 12.514/2011. APLICABILIDADE.
1. A irresignação não prospera. Ora, o aresto recorrido está em
conformidade com a jurisprudência do STJ segundo a qual a OAB está
submetida ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, apesar de sua
natureza sui generis. Precedentes.
2. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo e recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com
o Sr. Ministro Relator."
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.