Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.
Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
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a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
ca2e1437530c469c8d0e30b0cb3697528057b1a0761f66b0c1875d7baec41d2f - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o
Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extincao.
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447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Extinção da Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-10-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-06-05 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-06-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-06-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-06-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-11-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-11-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-05-16 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-05-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-06-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2016-06-02 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-06-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-08-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2017-05-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2017-05-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2017-10-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2017-10-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-10-02T11:04:08.481Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-10-21T11:57:39.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-10-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: ca2e1437530c469c8d0e30b0cb3697528057b1a0761f66b0c1875d7baec41d2f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-31 a 2017-10-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-10-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-10-19
- Remessa (TPU 123)
- 2017-08-02
- Publicação (TPU 92)
- 2017-08-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-08-01
- Improcedência (TPU 220)
- 2017-08-01
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2017-05-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-05-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-08-23
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.