O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 298 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Descontos Salariais - Devolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contribuição Confederativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/228 - 2016-04-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/239 - 2018-09-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2019-02-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/251 - 2020-06-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/275 - 2020-10-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2020-10-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212 - 2020-11-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2020-11-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2020-12-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/284 - 2021-01-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2021-03-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2021-03-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2021-03-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/287 - 2021-04-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/289 - 2021-08-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2021-08-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/296 - 2021-08-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/297
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-04-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/239 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-09-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-02-08 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/251
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:33:13.625000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5bd737eccac3083b2201edfcdc487c2375a21a0ad03846e03a4152e3e7721a7d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 298 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-07 a 2021-08-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-08-10
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-08-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-08-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-07-16
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2021-04-09
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2021-03-12
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2021-03-08
- Por decisão judicial (TPU 898)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Adicional de Periculosidade | Contribuição Confederativa | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa Prevista em Norma Coletiva | Seguro de Vida | Desconto Sindical | Assistência Judiciária Gratuita | Turno Ininterrupto de Revezamento | Honorários Advocatícios | Juros | Correção Monetária | Trabalho em Condições Análogas à de Escravo | Reflexos | Hora Extra - Integração | Desconto Assistencial | Adicional Noturno | Restituição/Indenização de Despesas
Atos 1–40 de 298. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000073920155090018 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Adicional de Periculosidade | Contribuição Confederativa | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa Prevista em Norma Coletiva | Seguro de Vida | Desconto Sindical | Assistência Judiciária Gratuita | Turno Ininterrupto de Revezamento | Honorários Advocatícios | Juros | Correção Monetária | Trabalho em Condições Análogas à de Escravo | Reflexos | Hora Extra - Integração | Desconto Assistencial | Adicional Noturno | Restituição/Indenização de Despesas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 298 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-08-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5bd737eccac3083b2201edfcdc487c2375a21a0ad03846e03a4152e3e7721a7d. SHA-256 do comentário:d5e412c54d55bcac73ce40470059c330453e6d3469d648a971fe9ce30882da69.