O que é turno ininterrupto de revezamento

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Turno ininterrupto de revezamento é o regime em que o empregado não tem horário fixo: ele alterna entre manhã, tarde e noite em ciclos periódicos, acompanhando uma produção que não para. A Constituição olhou para o desgaste desse vaivém no relógio biológico e reservou uma proteção específica a quem vive nesse ritmo, a jornada reduzida de seis horas diárias.

A jornada de seis horas na Constituição

O art. 7º, inciso XIV, da Constituição garante jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. É uma exceção à regra geral das oito horas diárias, justificada pela penosidade de mudar de horário sem parar. Trabalhador de refinaria, siderúrgica, hospital ou central de operação contínua costuma se enquadrar quando roda entre os turnos.

Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café

Muita gente acha que perde o direito porque tem intervalo para almoço ou folga semanal. Não é isso. O termo ininterrupto descreve a atividade que segue sem pausa ao longo do dia e da noite, coberta por equipes que se sucedem; não exige que o empregado fique sem descansar. O Supremo Tribunal Federal firmou esse entendimento na Súmula 675: os intervalos de descanso e alimentação não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento. O que caracteriza o regime é a alternância entre os horários, não a ausência de pausas.

Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.

Quando a jornada pode ir a oito horas

A própria Constituição abre espaço para a negociação coletiva. Pela Súmula 423 do TST, se convenção ou acordo coletivo fixar jornada acima de seis e até o limite de oito horas, os empregados em revezamento não recebem a sétima e a oitava horas como extras, porque houve contrapartida negociada com o sindicato. Ultrapassado o teto de oito horas, a cláusula é inválida e o que passar da sexta hora volta a ser hora extra.

Quando ainda cabem horas extras

Sem norma coletiva válida elevando a jornada, tudo o que exceder a sexta hora diária é trabalho extraordinário, com o adicional legal. Vale conferir se existe acordo ou convenção da categoria e se ele respeita o limite de oito horas; fora dessas balizas, a diferença pode ser cobrada. O sindicato da categoria é a primeira fonte para saber qual regra se aplica ao seu contrato.

Perguntas frequentes

Trabalho só de manhã e de tarde, sem virar a noite. Tenho direito?

O regime pressupõe alternância que percorra também o período noturno em ciclos. Rodar apenas entre manhã e tarde, em geral, não caracteriza turno ininterrupto de revezamento.

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