STJ — 5950
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 646a82125f1043b9ec39c3a05412be5f9eb5b1147537a501689e7b84d1c50ccf
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000829474
- Número de registro na fonte
- 201603294166
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PERITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA MÉDICA. EXIGÊNCIA. VIOLAÇÃO FLAGRANTE DE DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. TEMA NÃO ENFRENTADO. EXAME. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A procedência da ação rescisória por violação de literal disposição de lei exige que a interpretação dada pelo juízo rescindendo deva ser clara e evidente, ou seja, que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Precedentes.
- Se o julgado rescindendo elege uma entre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece prosperar, sob pena de tornar-se um mero "recurso" com prazo de "interposição" de dois anos (AgInt nos EDcl na AR 6.230/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Seção, julgado em 01/06/2021, DJe 04/06/2021).
- Hipótese em que o acórdão rescindendo compreendeu, na época, que o art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.876/2004, autorizava expressamente ao Administrador fixar requisitos para a assunção do cargo de médico-perito da Previdência Social, no caso especialização ou residência médica, além daqueles previstos na própria lei em sentido estrito, escolhendo, portanto, uma das exegeses possíveis à norma, não deixando margem para rescisão do julgamento. 4 Revela-se inviável a propositura de rescisória sobre tema não enfrentado expressamente no acórdão impugnado, não se prestando esta ação a figurar como substitutivo de recurso (embargos de declaração) não aviado oportunamente.
- Improcedência do pedido. Agravo interno prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:343
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.