STJ — 2008592
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f17e6303d7eaef5f1c7f519904fea103c877ec6b6a29ab965911375c1cd6248
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que "comprovado o nexo causal entre os danos sofridos pela paciente e a omissão praticada pela Maternidade Carmosina Coutinho".
- Assim, a reversão do entendimento exposto no acórdão, com o reconhecimento, como pretende o recorrente, de que não está comprovado o nexo de causalidade e a responsabilidade da Administração, exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Do mesmo modo, não é possível o acolhimento da pretensão recursal de redução do valor da indenização, pois o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie. 4 . Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.