STJ — 5073
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 179de91b4537ce8a6e9c77c063194ff7faf88cb649c2ef77133e9c84ca1eed9d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTOS REALIZADOS ENTRE OS ANOS DE 1.987 A 1.993. PERÍODO NÃO CONSIDERADO PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O erro de fato resultante de atos ou de documentos da causa e que autoriza a desconstituição do julgado decorre da má percepção dos fatos pelo magistrado, ou seja, embora não haja prova produzida nos autos, o juiz inadvertidamente a considera nas suas razões de decidir.
- No caso, o acórdão rescindendo não se manifestou explicitamente sobre a prescrição dos créditos de empréstimo compulsório Eletrobrás constituídos a partir de 1988 (contribuições de 1987 a 1993) em virtude da inércia da parte autora, uma vez que essa questão não foi objeto do recurso especial e dos sucessivos recursos interpostos nesta Corte Superior. Dessa forma, remete-se a questão para o instituto da preclusão consumativa, e não para o alegado erro de fato.
- Ação rescisória improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00009 PAR:00001 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 4736 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1824160 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1910729 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL