TJPE — 00000093720208171060

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) CriminalOrgao: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAMIRIMGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8574e6a0e45c88e2bfe1c2744b6c605056a9214577222b510fd147363d18b56

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-31 a 2020-02-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-06
Definitivo (TPU 246)
2020-02-06
Arquivamento (TPU 12430)
2020-01-31
Recebimento (TPU 132)
2020-01-31
Conclusão (TPU 51)
2020-01-31
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-31T14:48:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-01-31T15:04:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2020-01-31T15:01:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-02-06T10:14:00.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
  5. 2020-02-06T10:24:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.