STJ — 43316

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2022-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b493254b3c5af5c8525c868aa4cb45c3620535c0fe9c1fe4fb71bfa8bddaddfe

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JULGADO RECLAMADO PROFERIDO EM SEDE DE JUÍZO DE ADEQUAÇÃO A TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL E DE RECURSOS REPETITIVOS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a reclamação apresentada pelo ora agravante visa impugnar impugnar decisão proferida pelo Tribunal de origem em sede de juízo de adequação à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de representativo de controvérsia, afetado ao Tema 810, e, ainda, à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos julgamentos de representativos de controvérsia, afetados aos Temas 905 e 1005. 2. Os recursos não conhecidos não produzem o efeito substitutivo, de modo que não cabe reclamação por descumprimento de decisão do STJ que não conheceu do recurso especial, porque a questão controvertida não chegou a ser analisada por esta Corte, sendo notória a sua utilização como sucedâneo recursal. Precedentes. 3. O STJ já decidiu que, na falta de uma decisão judicial do STJ no caso concreto, a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgInt na Rcl 41.777/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2021, DJe 30/09/2021; AgInt na Rcl 40.920/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/08/2021, DJe 23/08/2021; AgInt no AREsp 1574561/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe 22/09/2020. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/11/2022 a 16/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.