STJ — 2003462

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32624d44fb0249873a66fb4f7f2f02fed6d53b8b35c6876e41aed3a5fe6c72d5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA DO PATRONO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ADVOGADOS HABILITADOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O julgado embargado acompanha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a existência de outro(s) advogado(s) afasta a existência de justa causa para a devolução de prazo processual em razão da doença de um dos patronos.
  2. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
  3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA DO PATRONO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ADVOGADOS HABILITADOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. O julgado embargado acompanha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a existência de outro(s) advogado(s) afasta a existência de justa causa para a devolução de prazo processual em razão da doença de um dos patronos. 2. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DEVOLUÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DE OUTRO ADVOGADO E DOENÇA DE UM DOS PATRONOS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA) STJ - <<AgInt nos EAREsp 1064251>>-GO, <<AgInt no AREsp 1451355>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.