Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798 do Código de
Processo Penal, contra decisão que nega seguimento ao recurso
extraordinário em processo penal cabe agravo regimental no próprio
Superior Tribunal de Justiça, no prazo de 5 dias corridos, e não
agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
- A interposição de agravo em recurso extraordinário nesses casos
configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da
fungibilidade. Precedentes do STJ e do STF.
- Agravo em recurso extraordinário não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798 do Código de
Processo Penal, contra decisão que nega seguimento ao recurso
extraordinário em processo penal cabe agravo regimental no próprio
Superior Tribunal de Justiça, no prazo de 5 dias corridos, e não
agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
2. A interposição de agravo em recurso extraordinário nesses casos
configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da
fungibilidade. Precedentes do STJ e do STF.
3. Agravo em recurso extraordinário não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 05/10/2022 a 11/10/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.