STJ — 27997

Classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-11-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0124a69eed601c087d169ea45aa5dbaa9526c978a3b47e6044f251d20236222

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000830437
Número de registro na fonte
202102602675
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: c0124a69eed601c087d169ea45aa5dbaa9526c978a3b47e6044f251d20236222
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c0124a69eed601c087d169ea45aa5dbaa9526c978a3b47e6044f251d20236222
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.890.526 do STJ: agravo em recurso extraordinário

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.890.526 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de março de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo em recurso extraordinário, repercussão geral reconhecida e ofensa à legislação federal. Esta página

Trecho de REsp 1.890.526 do STJ: agravo em recurso extraordinário · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, extraordinario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ae1cc06956c004c2c731cc4c721729cb6187c757d1ed5412ba621c06d35d24ef
  • Registro documental: c0124a69eed601c087d169ea45aa5dbaa9526c978a3b47e6044f251d20236222
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. NÃO CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPETRAÇÃO INCABÍVEL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em hipóteses de evidente ilegalidade ou teratologia.
  2. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que não cabe mandado de segurança contra acórdão proferido pela Corte Especial deste Tribunal.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. NÃO CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPETRAÇÃO INCABÍVEL. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em hipóteses de evidente ilegalidade ou teratologia. 2. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que não cabe mandado de segurança contra acórdão proferido pela Corte Especial deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.