Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT3 00000419820155030044

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-12-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01d2e4a4eec8e19d530e8e0007057ee6bcc6996070f3453c65e25557450a315d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000419820155030044 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Cesta Básica | Adicional de Transferência | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-07-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 01d2e4a4eec8e19d530e8e0007057ee6bcc6996070f3453c65e25557450a315d. SHA-256 do comentário: be2e0da6b6fd32137dfc6cc8ae8d120685dc6401d39a985ba3b60d68116911db.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de transferência: quando a mudança paga 25%

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.

Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d0cda72ee941fc2a05f5c4fd6287351675b2f175f5700070f89c05b2d1815930
  • Registro documental: 01d2e4a4eec8e19d530e8e0007057ee6bcc6996070f3453c65e25557450a315d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-12-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-03-23 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2018-09-05 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2018-09-05 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2018-09-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2018-11-06 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2018-11-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2019-05-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2019-06-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2019-07-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2019-07-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2019-08-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2019-09-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2019-11-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  15. 2019-11-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2020-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2020-01-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2021-07-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2018-03-23 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2018-09-05 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-09-05 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:40:45.369326181Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-12-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-12-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 01d2e4a4eec8e19d530e8e0007057ee6bcc6996070f3453c65e25557450a315d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-12-10 a 2021-07-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-13
Definitivo (TPU 246)
2020-01-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-22
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-05
Mero expediente (TPU 11010)
2019-09-16
Mero expediente (TPU 11010)
2019-08-19
Mero expediente (TPU 11010)
2019-07-23
Mero expediente (TPU 11010)
2019-07-09
Mero expediente (TPU 11010)
2019-06-27
Mero expediente (TPU 11010)
2019-05-23
Mero expediente (TPU 11010)
2018-11-06
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Cesta Básica | Adicional de Transferência | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-12-10T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2016-10-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2016-12-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2017-12-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2018-03-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2018-03-23T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  7. 2018-03-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2018-08-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2018-09-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2018-09-05T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2018-09-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2018-11-06T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2020-01-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2016-06-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2016-09-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-10-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-11-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2016-11-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-12-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2017-01-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2018-02-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2018-03-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2018-03-23T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  24. 2018-08-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2018-08-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2018-09-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2018-09-05T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  28. 2018-09-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2018-11-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2019-05-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2019-06-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2019-07-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2019-07-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2019-08-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2019-09-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2019-11-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2019-11-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2020-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2021-07-13T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.