STJ — 2507
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4283f29f50abcf62e787e36efaf4c533ab55e7eb0296067f76093f758e95e0d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. DECISÃO REFERENTE A OUTRA PARTE INTERESSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE AGUARDANDO JULGAMENTO. RECUSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não merece acolhimento a irresignação do agravante porque não há falar em julgamento monocrático contra acórdão. Os dois provimentos monocráticos apontados se referem a outras partes interessadas e impugnam decisão unipessoal do Presidente, daí porque julgados monocraticamente.
- Os embargos de declaração manejados pelo ora agravante, às fls. 12426-12450, serão apreciados pelo Colegiado tão logo cumpridos os trâmites legais do processamento do recurso.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO REFERENTE A OUTRA PARTE INTERESSADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE AGUARDANDO JULGAMENTO.
RECUSO NÃO PROVIDO.
1. Não merece acolhimento a irresignação do agravante porque não há
falar em julgamento monocrático contra acórdão. Os dois provimentos
monocráticos apontados se referem a outras partes interessadas e
impugnam decisão unipessoal do Presidente, daí porque julgados
monocraticamente.
2. Os embargos de declaração manejados pelo ora agravante, às fls.
12426-12450, serão apreciados pelo Colegiado tão logo cumpridos os
trâmites legais do processamento do recurso.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.