STJ — 1951892

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-05-02Data Publicacao: 2022-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bc297e9510d0dab29def72b3905b4da8fac9bef678c6fcee2ee9eb5288b66be

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM NO ATO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 85/STJ. INAPLICABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A posição firmada pelo Tribunal de origem está em dissonância com a jurisprudência desta Corte de que firmou compreensão no sentido de que ocorre a prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou benefício percebidos por servidor público, por se tratar de ato único de efeito concreto [...]" (AgInt nos EDcl no AREsp 1787078/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 14/10/2021).
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM NO ATO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 85/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. "A posição firmada pelo Tribunal de origem está em dissonância com a jurisprudência desta Corte de que firmou compreensão no sentido de que ocorre a prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou benefício percebidos por servidor público, por se tratar de ato único de efeito concreto [...]" (AgInt nos EDcl no AREsp 1787078/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 14/10/2021). 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO, VANTAGEM OU BENEFÍCIO PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO - ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1787078>>-SP, <<AgInt no AREsp 1783189>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.