Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00001386720148250013

Classe: Execução de AlimentosOrgao: CARIRAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d9f806e3c6afae4e1e00161a2ae7729c1ad82c221361fcb799c0dbd13402027

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 9d9f806e3c6afae4e1e00161a2ae7729c1ad82c221361fcb799c0dbd13402027
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.010.219 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de outubro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de alimentos, morte do menor exequente e alimentos vencidos. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 9d9f806e3c6afae4e1e00161a2ae7729c1ad82c221361fcb799c0dbd13402027
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  2. 2014-02-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2014-04-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2014-09-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2014-09-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2014-10-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2014-10-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2014-10-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2014-10-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2014-10-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2014-10-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2014-10-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2014-10-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2014-10-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2014-11-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2015-01-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2015-01-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2015-05-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-04-08 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-10-22 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:34:20.990000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140129120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9d9f806e3c6afae4e1e00161a2ae7729c1ad82c221361fcb799c0dbd13402027

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2015-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-25
Definitivo (TPU 246)
2015-01-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-07
Definitivo (TPU 246)
2014-11-18
Documento (TPU 581)
2014-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-30
Recebimento (TPU 132)
2014-10-30
Expedição de documento (TPU 60)
2014-10-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-10-22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-10-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-19T09:05:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-11-18T08:12:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-10-30T11:23:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-07-23T11:00:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-07-03T13:40:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-06-26T15:05:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-04-24T10:23:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-04-09T11:27:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-04-08T13:05:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-03-06T09:44:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-03-06T09:33:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-02-17T09:58:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-02-07T13:32:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-01-29T10:17:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-05-25T11:39:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2015-01-07T12:18:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2015-01-07T12:18:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2014-11-18T11:38:11.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2014-10-30T13:06:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2014-10-30T11:21:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2014-10-29T10:42:07.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2014-10-22T09:27:24.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8609",
        "nome": "Carira"
      }
    }
  23. 2014-10-21T08:11:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-10-16T08:16:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2014-10-13T10:13:58.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2014-10-06T10:56:58.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2014-10-06T10:45:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2014-09-11T09:02:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2014-09-03T08:56:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2014-09-03T08:53:41.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2014-07-02T13:38:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-07-01T08:00:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-06-16T10:38:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-06-11T10:10:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2014-05-05T11:18:58.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2014-04-15T08:45:25.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-04-08T13:14:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2014-04-08T11:23:47.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2014-03-31T10:56:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-03-27T12:31:07.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.