STJ — 1198689

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-04-19Data Publicacao: 2022-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50cc2e8fe5c451db60b04d8ac2fcc47860fc69e6b6f3ebd7cafb56b55ccccd0d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. RATEIO. FORMA DETERMINADA NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é possível alterar os critérios de cálculo fixados no título exequendo por ocasião da execução, em razão do óbice da coisa julgada. Precedentes.
  2. Em acréscimo aos fundamentos da decisão ora agravada, é inviável rever os termos do título exequendo a fim de infirmar o acórdão recorrido, pois tal proceder encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. Precedentes.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. RATEIO. FORMA DETERMINADA NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é possível alterar os critérios de cálculo fixados no título exequendo por ocasião da execução, em razão do óbice da coisa julgada. Precedentes. 2. Em acréscimo aos fundamentos da decisão ora agravada, é inviável rever os termos do título exequendo a fim de infirmar o acórdão recorrido, pois tal proceder encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TÍTULO EXEQUENDO - CRITÉRIOS DE CÁLCULO - COISA JULGADA) STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1529003>>-RS (TÍTULO EXEQUENDO - REVISÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 1526738>>-SP, <<AgInt no AgInt no AREsp 1625066>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.