STJ — 1945569
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 814f46fe94186c4970b2db4684b21adc0ea4cb5c2883afdfe2f63918ba2dfb23
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DOS JUROS (SELIC) DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que se incluem, na base de cálculo do PIS e da Cofins, os valores recebidos a título de taxa Selic.
- A matéria versada nos presentes autos não se assemelha àquela que deu origem à tese firmada no Tema n. 962/STF.
- Precedente: EDcl no AgInt no REsp n. 1.920.034/PR, relator Ministro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/2/2022.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO
DOS JUROS (SELIC) DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que se incluem, na base de cálculo do PIS e da Cofins, os
valores recebidos a título de taxa Selic.
2. A matéria versada nos presentes autos não se assemelha àquela que
deu origem à tese firmada no Tema n. 962/STF.
3. Precedente: EDcl no AgInt no REsp n. 1.920.034/PR, relator
Ministro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/2/2022.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - TAXA SELIC)
STJ - <<AgInt no REsp 1920278>>-PR,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1924933>>-RS,
<<AgInt no REsp 1923415>>-RS
(BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - TAXA SELIC - IRRELEVÂNCIA DO
TEMA 962/STF)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1920034>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.