STJ — 1520106

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-04-19Data Publicacao: 2022-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a44a0c416f76cc9b7e0d015f12a02ac262788bd597f734d0fb7f0b85883e4072

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INPC. TEMAS 810/STF E 905/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme consta na decisão ora agravada, ao aplicar o INPC como índice de atualização monetária à condenação de natureza previdenciária imposta à Fazenda Pública, o Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência deste Superior Tribunal e à do Supremo Tribunal Federal quanto à inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, para esse mister.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INPC. TEMAS 810/STF E 905/STJ. 1. Conforme consta na decisão ora agravada, ao aplicar o INPC como índice de atualização monetária à condenação de natureza previdenciária imposta à Fazenda Pública, o Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência deste Superior Tribunal e à do Supremo Tribunal Federal quanto à inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, para esse mister. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONDENAÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INPC) STJ - <<REsp 1856168>>-SP, <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905), <<REsp 1492221>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905), <<REsp 1495144>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905) STF - [[RE 870947]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 810)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.