Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdd2b9df4af209302c6c4c9085e3a43860a3df92789fc4321cb124d4211d1d5 - Registro documental:
53a89723ab88f6ed538545e86ebb7e1f7bc215533328242442c0fcd928fc5f56 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228 - Registro documental:
53a89723ab88f6ed538545e86ebb7e1f7bc215533328242442c0fcd928fc5f56 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-09-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-11-07 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2019-11-19 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2020-01-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2020-03-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2020-05-08 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2020-05-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-05-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2020-06-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-09-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-09-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-09-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-09-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-10-01 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-10-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-10-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-10-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-05-20? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - Que questão do assunto «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2020-05-21? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-09-15 para o assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-03 a 2020-10-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-10-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-10-06
- Petição (TPU 85)
- 2020-10-01
- Custas (TPU 479)
- 2020-10-01
- Custas (TPU 479)
- 2020-09-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-09-21
- Publicação (TPU 92)
- 2020-09-21
- Publicação (TPU 92)
- 2020-09-21
- Publicação (TPU 92)
- 2020-09-21
- Publicação (TPU 92)
- 2020-09-18
- Registro Processual (TPU 12296)
- 2020-09-18
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.