Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
a883a86a9adabafc9ef7f951fb0e3fa48f16d1889839458db8260ebd663ca5a6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
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8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
a883a86a9adabafc9ef7f951fb0e3fa48f16d1889839458db8260ebd663ca5a6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
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5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3 - Registro documental:
a883a86a9adabafc9ef7f951fb0e3fa48f16d1889839458db8260ebd663ca5a6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário por Equiparação/Isonomia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Restituição/Indenização de Despesas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-03-08 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2013-06-14 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-10-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-04-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-06-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-06-18 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-10-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-12-02 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-12-02 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-06-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-06-27 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-06-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-06-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-06-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-06-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-07-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-07-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-06-14 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-06-18 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-06-29 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T07:46:06.406000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130227000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a883a86a9adabafc9ef7f951fb0e3fa48f16d1889839458db8260ebd663ca5a6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-27 a 2025-07-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-06-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-27
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-06-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-12-02
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2024-12-02
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-10-24
- Petição (TPU 85)
- 2020-06-18
- Provisório (TPU 245)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Horas Extras | Salário por Equiparação/Isonomia | Restituição/Indenização de Despesas | Anotação/Baixa/Retificação | Reconhecimento de Relação de Emprego | Intimação / Notificação | Juros de Mora | Acúmulo de Função | Reflexos | Diferenças por Desvio de Função | Horas in Itinere | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.