Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00060471020024047004

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 2ª Vara Federal de UmuaramaGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-08-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48c4fa1c8b9181dedeb9eaf5ecbb92457bc27bef3f55f4e1e20cb76d93244aa4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O regime dos empréstimos compulsórios deve ser examinado pelo art. 148 da Constituição, em conjunto com o art. 15 do CTN. A Constituição exige lei complementar da União e distingue despesas extraordinárias de investimentos públicos urgentes. A referência do CTN à absorção temporária de poder aquisitivo não basta, isoladamente, para demonstrar autorização

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbbbfb445bfff67765f11333181c5e58d80ca9ca70f989ccc53a19b236303e4f
  • Registro documental: 48c4fa1c8b9181dedeb9eaf5ecbb92457bc27bef3f55f4e1e20cb76d93244aa4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-08-23 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2002-08-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2003-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2003-04-01 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2003-04-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2003-10-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2003-10-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2006-03-28 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2016-09-09 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2016-09-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2016-09-09 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2016-09-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2016-10-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2016-10-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2006-03-28 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-09-09 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T00:37:43.106000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020805000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-08-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 48c4fa1c8b9181dedeb9eaf5ecbb92457bc27bef3f55f4e1e20cb76d93244aa4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-23 a 2016-10-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-25
Recebimento (TPU 977)
2016-10-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-09-16
Publicação (TPU 92)
2016-09-09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2016-09-09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-09-09
Conclusão (TPU 51)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2006-03-28
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2003-10-21
Recebimento (TPU 132)
2003-10-08
Remessa (TPU 123)
2003-04-23
Recebimento (TPU 132)
2003-04-01
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-16T00:35:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2016-09-09T13:52:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2006-03-28T13:55:42.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  4. 2008-07-11T00:25:16.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  5. 2003-10-08T18:34:42.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  6. 2003-04-01T16:13:11.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  7. 2002-08-23T13:09:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  8. 2016-10-25T14:59:29.000Z — Recebimento (TPU 977)
  9. 2016-10-21T16:22:18.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2016-09-09T13:53:18.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  11. 2016-09-09T13:51:52.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  12. 2003-10-21T19:49:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2003-04-23T17:50:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2003-03-17T17:15:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2002-08-23T16:47:41.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.