STJ — 740953

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-10-18Data Publicacao: 2022-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d4ce47971010718bdcec2cfba2964c9cb3470f42bd9f408b3f9eae5d73c96d5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CASSAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUDICIALIZADOS APTOS A AMPARAR A CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - In casu, as instâncias ordinárias ratificaram a autoria e a materialidade do crime, enumerando as seguintes provas: boletim de ocorrência, laudo do exame de corpo d…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CASSAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUDICIALIZADOS APTOS A AMPARAR A CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - In casu, as instâncias ordinárias ratificaram a autoria e a materialidade do crime, enumerando as seguintes provas: boletim de ocorrência, laudo do exame de corpo de delito, vídeo do ato, laudo de digitalização das imagens e laudo pericial de comparação de vozes, bem como depoimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas. III - Comprovada a existência de pluralidade de agentes que atuaram conjuntamente na realização de uma única e mesma conduta típica, com identidade de propósitos e divisão dos atos de execução, na medida em que induziram o adolescente a praticar conjunção carnal e atos libidinosos com a ofendida, preenchidos estão os requisitos para o reconhecimento do concurso de pessoas na modalidade coautoria. Qualquer incursão que escape a moldura fática ora apresentada, demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. IV - No tocante à aventada ilegalidade, em razão da desistência da oitiva judicial do adolescente por parte da acusação, considerando que o eg. Tribunal de origem não se pronunciou sobre referido tema, esta Corte Superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - PLURALIDADE DE AGENTES - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA) STJ - <<AgRg no HC 714173>>-PR, <<AgRg no HC 649371>>-SP (AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO - ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 516786>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.