STJ — 2101521

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2022-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7f15e8d8dea86ea60de18f8c62f5b809ca7094aeb1f114b6657406339dfa192

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. POSSIBILIDADE, PORÉM, DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, PARA APLICAR O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS ARTS. 304 E 333 DO CP, BEM COMO RECONHECENDO A REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre na origem. 2. De todo modo, é possível a concessão de habeas corpus de ofício, a fim de afastar a condenação pelo art. 304 do CP, considerando que o uso do documento falso foi apenas meio para a prática do crime de corrupção ativa, bem como reconhecendo, efetivamente, reformatio in pejus, na forma do art. 580 do CPP, ao ora agravante. 3. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício, para afastar a condenação pelo art. 304 do CP e restabelecer a condenação da corrupção ativa definida na sentença condenatória.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder Habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.