STJ — 1711359

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-04-25Data Publicacao: 2022-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee3a20b1eba1aa9977618e179cd98c0d6daf1235fb25ebd3efc26e7cf72e6bb3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não caracteriza ofensa aos institutos da coisa julgada e da preclusão a inclusão dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária, em conta de liquidação de sentença, ainda que essa questão não tenha sido ventilada ou debatida no processo de conhecimento. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE 1. Não caracteriza ofensa aos institutos da coisa julgada e da preclusão a inclusão dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária, em conta de liquidação de sentença, ainda que essa questão não tenha sido ventilada ou debatida no processo de conhecimento. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INCLUSÃO NO CÁLCULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CONTA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 815842>>-SP, <<AgInt no AREsp 1290290>>-RJ, <<REsp 1741670>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.