STJ — 1852246
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2842a5900ba880ada9a8d207b3db6d2bc599eef4f7b974409112d26c256fbb1a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A omissão da Corte regional em fixar honorários recursais, embora cabíveis (foram arbitrados honorários na primeira instância pelo acolhimento parcial da exceção de pré-executividade), não impede a majoração na via especial ante a sucumbência da União.
- A fim de evitar dúvida, acolhe-se parcialmente o recurso para esclarecer que os honorários foram majorados em 0,5% sobre o valor excluído da execução, mantido, no mais, o acórdão recorrido.
- Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO.
1. A omissão da Corte regional em fixar honorários recursais, embora
cabíveis (foram arbitrados honorários na primeira instância pelo
acolhimento parcial da exceção de pré-executividade), não impede a
majoração na via especial ante a sucumbência da União.
2. A fim de evitar dúvida, acolhe-se parcialmente o recurso para
esclarecer que os honorários foram majorados em 0,5% sobre o valor
excluído da execução, mantido, no mais, o acórdão recorrido.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS)
STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1689797>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.