STJ — 1948748

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-04-19Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1e668df0d8935ca78d705085965694071c3686ee61a5d7bc84926e824219ed6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO JUDICIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede a prática de qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita o Fisco de proceder ao lançamento com o desiderato de evitar a decadência, cuja contagem não se sujeita às causas suspensivas ou interruptivas" (AREsp n. 1.596.915/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 25/6/2020).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO JUDICIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede a prática de qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita o Fisco de proceder ao lançamento com o desiderato de evitar a decadência, cuja contagem não se sujeita às causas suspensivas ou interruptivas" (AREsp n. 1.596.915/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 25/6/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA VIA JUDICIAL - IMPEDIMENTO DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO CONTRA O CONTRIBUINTE - FISCO - LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 1621841>>-RS, <<AREsp 1596915>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.