STJ — 778741

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData do julgamento: 2022-11-08Data da publicação: 2022-11-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b95b29ab065675399f49fe9ccf3874a012d7078798b745cd1d296840f7d55071

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000830179
Número de registro na fonte
202203327610
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 778741 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b95b29ab065675399f49fe9ccf3874a012d7078798b745cd1d296840f7d55071. SHA-256 do comentário: f420ad83ce9aaa526b9e37bba391fbe4dbf67a2c8618372fb7dcc204280dd70c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
  • Registro documental: b95b29ab065675399f49fe9ccf3874a012d7078798b745cd1d296840f7d55071
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal

Tema documentado no texto da fonte

O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

Trecho de Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal · O que o habeas corpus protege — e o que não protege · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
  • Registro documental: b95b29ab065675399f49fe9ccf3874a012d7078798b745cd1d296840f7d55071
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDEÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. LIMINAR DEFERIDA PARA COMPATIBILIZAR A PRISÃO PREVENTIVA COM AS REGRAS DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra deci são que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime - o agravante foi flagrado transportando 276kg de cocaína acondicionados em pneus de trator que estavam na carroceria da caminhonete. Ademais, a liminar foi parcialmente deferida apenas para garantir que o paciente cumpra a preventiva em estabelecimento compatível com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória, provimento que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ausência de constrangimento ilegal.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDEÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. LIMINAR DEFERIDA PARA COMPATIBILIZAR A PRISÃO PREVENTIVA COM AS REGRAS DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra deci são que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime - o agravante foi flagrado transportando 276kg de cocaína acondicionados em pneus de trator que estavam na carroceria da caminhonete. Ademais, a liminar foi parcialmente deferida apenas para garantir que o paciente cumpra a preventiva em estabelecimento compatível com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória, provimento que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.