Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDEÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA
LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA.
LIMINAR DEFERIDA PARA COMPATIBILIZAR A PRISÃO PREVENTIVA COM AS
REGRAS DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no
sentido de não ser cabível habeas corpus contra deci são que
indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique
demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie.
Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
- No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da
periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias
concretas do crime - o agravante foi flagrado transportando 276kg de
cocaína acondicionados em pneus de trator que estavam na carroceria
da caminhonete. Ademais, a liminar foi parcialmente deferida
apenas para garantir que o paciente cumpra a preventiva em
estabelecimento compatível com o regime semiaberto fixado na
sentença condenatória, provimento que está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior. Ausência de constrangimento
ilegal.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDEÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA
LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA.
LIMINAR DEFERIDA PARA COMPATIBILIZAR A PRISÃO PREVENTIVA COM AS
REGRAS DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no
sentido de não ser cabível habeas corpus contra deci são que
indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique
demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie.
Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da
periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias
concretas do crime - o agravante foi flagrado transportando 276kg de
cocaína acondicionados em pneus de trator que estavam na carroceria
da caminhonete. Ademais, a liminar foi parcialmente deferida
apenas para garantir que o paciente cumpra a preventiva em
estabelecimento compatível com o regime semiaberto fixado na
sentença condenatória, provimento que está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior. Ausência de constrangimento
ilegal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 778741 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
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