Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade oposta em ação de execução fiscal, objetivando o reconhecimento de prescrição intercorrente, bem como a condenação do Estado de Goiás em honorários de sucumbência. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar extinto o crédito tributário, sem a condenação da exequente ao pagamento de honorários. No Tribunal a quo, a sentença foi m…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade oposta em
ação de execução fiscal, objetivando o reconhecimento de prescrição
intercorrente, bem como a condenação do Estado de Goiás em
honorários de sucumbência. Na sentença, o pedido foi julgado
parcialmente procedente para declarar extinto o crédito tributário,
sem a condenação da exequente ao pagamento de honorários. No
Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, na sequência, o recurso
especial interposto inadmitido. No STJ, em decisão monocrática,
conheceu-se do agravo, para negar provimento ao recurso especial.
II - A parte agravante repisa os mesmos argumentos já analisados na
decisão recorrida, e apreciados por ocasião do julgamento do agravo
em recurso especial, improvido com fundamento no princípio da
causalidade, de acordo com o qual é incabível a condenação em
honorários, nos casos de extinção da execução pela prescrição
intercorrente, reconhecida com base na ausência de localização de
bens do executado.
III - A decisão agravada está consoante o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, no sentido de que, nos casos em que ocorre a
prescrição intercorrente, não há condenação em honorários da Fazenda
Pública.
IV - Nesse sentido, na definição do Tema n. 421 dos recursos
especiais repetitivos, aventado pela recorrente, afirmou-se apenas a
possibilidade de fixação de honorários em exceção de
pré-executividade, quando seu acolhimento acarreta o fim da
execução. Entretanto, se o motivo for a prescrição intercorrente, a
incidência é de outros precedentes posteriores. (AgInt no REsp n.
1.929.415/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 20/9/2021, DJe 22/9/2021.)
V - A propósito, confira-se o seguinte julgado recente, que
excepciona, inclusive, os casos em que a Fazenda Pública rebate os
argumentos da exceção de pré-executividade.
VI - Com efeito, constata-se das razões recursais apresentadas mero
inconformismo e nítido intuito de promover a reapreciação de
controvérsia suficientemente examinada, inclusive, nas instâncias
ordinárias.
VII - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1929415>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.