Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00004474120048250045

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-05-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2bd4eab999a4f500aaa1a21db85399b950fbac3271bd6305aae56fa8b37f476

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004474120048250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 73 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-09-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a2bd4eab999a4f500aaa1a21db85399b950fbac3271bd6305aae56fa8b37f476. SHA-256 do comentário: cb8a9379b7060ac4b188a61655d7349848d613e58b63505e701aed4c6f269c73.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: a2bd4eab999a4f500aaa1a21db85399b950fbac3271bd6305aae56fa8b37f476
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-05-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  2. 2010-05-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  3. 2010-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  4. 2010-10-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  5. 2011-04-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2011-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  7. 2012-05-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2012-08-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  9. 2012-08-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2012-10-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2012-11-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2012-11-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2012-12-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2012-12-11 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2012-12-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2013-04-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2013-04-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2013-09-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-05-17 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-02 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-10-23 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-12-18T12:26:03.009000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100505120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-05-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a2bd4eab999a4f500aaa1a21db85399b950fbac3271bd6305aae56fa8b37f476

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-05-05 a 2020-09-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-09-05
Definitivo (TPU 246)
2013-04-10
Definitivo (TPU 246)
2013-04-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2012-12-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2012-12-11
Audiência (TPU 970)
2012-12-05
Documento (TPU 581)
2012-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-11-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-11-13
Expedição de documento (TPU 60)
2012-11-13
Expedição de documento (TPU 60)
2012-11-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-12-11T15:27:08.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-16T09:02:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2012-12-05T09:07:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2012-11-19T12:14:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2012-11-09T10:51:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-09-27T09:19:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-09-11T11:23:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-07-06T13:11:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-07-06T12:57:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-07-06T10:19:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-05-23T10:42:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-05-03T08:44:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-06-20T13:31:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-05-30T17:53:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-05-13T09:57:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-03-23T11:01:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-03-02T15:42:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-02-16T10:14:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2010-12-02T11:19:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-10-27T11:55:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2010-09-29T11:46:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2010-06-17T13:54:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-09-05T15:30:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2013-04-10T17:52:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2013-04-10T17:51:43.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2012-12-11T15:27:22.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8588",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis"
      }
    }
  27. 2012-12-05T11:09:32.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2012-11-13T12:43:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2012-11-13T12:43:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2012-11-07T16:47:29.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2012-10-26T08:56:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-10-26T08:55:28.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2012-10-26T08:49:25.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2012-10-25T08:51:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2012-10-02T13:19:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2012-09-11T12:18:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2012-08-24T12:20:35.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2012-08-21T10:09:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-08-21T10:09:26.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2012-08-21T08:26:12.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.