STJ — 1654130

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-05-02Data Publicacao: 2022-05-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd47b862b9ca0ef99fec5701781b2879dd9badb063b449e238ea93eecf5317b3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA N. 375 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, na qual a parte autora pleiteia a restituição de valores decorrentes da diferença entre os valores retidos, descontados na fonte e o valor efetivamente devido à título de contribuição previdenciária. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para desconstituir o crédito tributário lançado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp 1.133.027/SP (relator p/ a…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA N. 375 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, na qual a parte autora pleiteia a restituição de valores decorrentes da diferença entre os valores retidos, descontados na fonte e o valor efetivamente devido à título de contribuição previdenciária. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para desconstituir o crédito tributário lançado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp 1.133.027/SP (relator p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 16/3/2011), firmou o entendimento de que a matéria de fato, constante de confissão de dívida, pode ser revista judicialmente, quando ocorrer defeito causador de nulidade do ato jurídico (v. g., erro de fato, dolo, simulação e fraude), correspondente ao Tema n. 375/STJ. III - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MATÉRIA DE FATO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - DEFEITO CAUSADOR DE NULIDADE DO ATO JURÍDICO - REVISÃO JUDICIAL) STJ - <<REsp 1133027>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 375)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.