STJ — 753772

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2022-11-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5e5508a82bde69a9db6affc5bc550cee3c229f422d3c274d9fc47946957102c

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É de conhecimento que o Plenário do STF, no julgamento do RE n. 603.616/RO, apreciando o tema 280 da repercussão geral, fixou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". - O ingresso dos policias no domicílio decorreu unicamente de denúncia anônima, não tendo sido apontada pelas instâncias ordinárias a ocorrência de prévia investigação, monitoramento, campanas no local ou a presença de circunstância concreta que sinalizasse a ocorrência de flagrante delito no interior da residência. Circunstâncias fáticas que não configuram elementos suficientes para sustentar a conclusão de que, no interior da residência, ocorria algum delito. 2. Agravo regimental do MPF a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.