STJ — 753772
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA.
2. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É de conhecimento que o Plenário do STF, no julgamento do RE n.
603.616/RO, apreciando o tema 280 da repercussão geral, fixou a tese
de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas
razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que
dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados".
- O ingresso dos policias no domicílio decorreu unicamente de
denúncia anônima, não tendo sido apontada pelas instâncias
ordinárias a ocorrência de prévia investigação, monitoramento,
campanas no local ou a presença de circunstância concreta que
sinalizasse a ocorrência de flagrante delito no interior da
residência. Circunstâncias fáticas que não configuram elementos
suficientes para sustentar a conclusão de que, no interior da
residência, ocorria algum delito.
2. Agravo regimental do MPF a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.