STJ — 1998052
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7202d298d06d6463c958aa5c995788f724f8874bcb74d9667077464edbbdeb5c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA AO FUNDAMENTO DO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE APLICOU O ÓBICE DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 182 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Da análise das razões do agravo de fls. 361-373 e-STJ, verifica-se que a agravante não impugnou de forma adequada o fundamento do juízo de admissibilidade que aplicou o óbice da Súmula nº 83 do STJ, uma vez que, no ponto, a agravante limitou-se a afirmar a ausência entendimento consolidado no STJ sobre o mérito, citando precedente desta Corte nos autos do REsp 1.691.748/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, DJe 17/11/2017, o qual não foi tomado no âmbito da discussão relativa à equiparação do seguro garantia a depósito integral em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário na forma do art. 151 do CTN.
- É cediço nesta Corte que a impugnação a fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplica a Súmula nº 83 do STJ pressupõe a demonstração, através de precedentes atuais, que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes citados no decisum, o que não ocorreu na hipótese, sobretudo porque o caso citado não é atual nem trata de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
- Merece confirmação a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em razão da ausência de impugnação adequada a fundamento da negativa de admissibilidade recursal, o que atraiu a incidência, por analogia, da Súmula nº 182 desta Corte.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.