Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT16 00160742020255160023

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª Vara do Trabalho de ImperatrizGrau: G1Data Ajuizamento: 2025-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e1d164658619e53f43c9b64cfa4567574e5eae72b7f569fd52b9e072c781ec4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 9e1d164658619e53f43c9b64cfa4567574e5eae72b7f569fd52b9e072c781ec4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 9e1d164658619e53f43c9b64cfa4567574e5eae72b7f569fd52b9e072c781ec4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-01-17 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2025-01-20 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-01-21 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-01-21 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2025-01-21 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2025-01-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2025-01-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2025-02-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-02-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2025-02-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-10 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-17 a 2025-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-10
Definitivo (TPU 246)
2025-02-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-02-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-22
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2025-01-21
Gratuidade da Justiça (TPU 787)
2025-01-21
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-20
Conclusão (TPU 51)
2025-01-17
Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
2025-01-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT | Sucumbenciais | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-17T21:10:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-20T18:23:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-21T09:07:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2025-01-22T01:47:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2025-02-07T00:01:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-02-10T11:21:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2025-01-21T09:06:10.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 787)
  8. 2025-01-17T21:10:04.000Z — Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
  9. 2025-01-21T09:06:10.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  10. 2025-01-22T01:47:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-02-10T11:21:55.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.