STJ — 2186046
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e58fbda9a021b612288c0c3f03a05d9a54f89b5ee06af3cd72b22d644afeae6c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000830829
- Número de registro na fonte
- 202202468692
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E ESTELIONATO. ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.492/86 E ARTIGO 171 DO CP. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação.
- As circunstâncias do crime como circunstância judicial refere-se à maior ou menor gravidade do crime em razão do modus operandi. Constata-se, assim, a existência de fundamentação concreta e idônea, a qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do modus operandi do art. 16 da Lei nº 7.492/86 contra as vítimas e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal, a justificar a majoração da pena, consistente no fato de o acusado ter montado uma aparência de solidez na realização das operações financeiras, inclusive com loja física, sítio eletrônico e e-mail próprio, conforme detalhado pelas testemunhas, fundamento a majorar a gravidade da conduta.
- Em relação às consequências do delito, que devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. No tocante aos delitos do art. 16 da Lei nº 7.492/86 e do art. 171 do CP, a instância de origem apontou que os crimes foram praticados em cidades pequenas, o que gerou grande comoção social e revolta, além de efeitos devastadores em detrimento de pequenos investidores, fundamentação que se revela idônea e suficiente para amparar o afastamento da basilar do seu mínimo legal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.