STJ — 1967476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7486f184395a8d677803fc7f1cdca9f3374eb36af54d79671ab926294f332e8
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. TEMAS ANALISADOS NO WRIT DOS CORRÉUS. HABEAS CORPUS 650.842/SP. 2. RECURSO ESPECIAL X HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE SIMULTANEIDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. MATÉRIA EFETIVAMENTE EXAMINADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A insurgência trazida no presente recurso especial, referente ao fato de o Tribunal de origem ter declinado da sua competência para a Justiça Federal, sem, no entanto, reconhecer a nulidade dos atos decisórios, já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus n. 650.842/SP, impetrado em favor de corréus, julgado em 28/5/2021.
- Conforme consignado pela defesa, "a simultaneidade do questionamento sobre a mesma matéria prejudica, se for o caso, o conhecimento do writ, e não do recurso". Não entanto, não houve simultaneidade, uma vez que o habeas corpus foi julgado em 28/5/2021 e o presente recurso especial veio concluso ao relator apenas em 15/12/2021 (e-STJ fl. 7.473).
- Embora conste do dispositivo do habeas corpus seu não conhecimento, a matéria nele trazida foi exaustivamente analisada, concluindo-se, no entanto, pela ausência de constrangimento ilegal, motivo pelo qual dele não se conheceu. Contudo, ficou esclarecido que, reconhecida a incompetência, não era possível o aproveitamento da sentença condenatória, mas apenas da decisão que recebeu a denúncia, haja vista o princípio do juízo aparente. - Dessa forma, já tendo o Superior Tribunal de Justiça se manifestado, no julgamento do Habeas Corpus n. 650.842/SP, no sentido de ser nula a sentença condenatória e válida a decisão de recebimento da denúncia, não é possível, no presente recurso especial, chegar a conclusão distinta, sob pena de se desconstituir decisão já firmada por esta Corte Superior, e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.