STJ — 780918

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-11-08Data Publicacao: 2022-11-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61d46d9f063d4d1ba8f1a23e7a8623d2eaa4fa2844c5467d403d0c802c31997f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
  2. A defesa busca, em síntese, a desclassificação do crime de tráfico para o crime de porte para consumo próprio, por considerar que as provas dos autos não são harmônicas. Contudo, apesar da discordância defensiva, não se revela possível, na via eleita, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto fático dos autos, haja vista a impossibilidade de revaloração do acervo probatório em habeas corpus.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa busca, em síntese, a desclassificação do crime de tráfico para o crime de porte para consumo próprio, por considerar que as provas dos autos não são harmônicas. Contudo, apesar da discordância defensiva, não se revela possível, na via eleita, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto fático dos autos, haja vista a impossibilidade de revaloração do acervo probatório em habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.