STJ — 780918
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61d46d9f063d4d1ba8f1a23e7a8623d2eaa4fa2844c5467d403d0c802c31997f
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- A defesa busca, em síntese, a desclassificação do crime de tráfico para o crime de porte para consumo próprio, por considerar que as provas dos autos não são harmônicas. Contudo, apesar da discordância defensiva, não se revela possível, na via eleita, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto fático dos autos, haja vista a impossibilidade de revaloração do acervo probatório em habeas corpus.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE
REVALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A defesa busca, em síntese, a desclassificação do crime de
tráfico para o crime de porte para consumo próprio, por considerar
que as provas dos autos não são harmônicas. Contudo, apesar da
discordância defensiva, não se revela possível, na via eleita,
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas no
exame do conjunto fático dos autos, haja vista a impossibilidade de
revaloração do acervo probatório em habeas corpus.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.