STJ — 780317
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6b67898bff655d4d305d9cbf60de9151b341bbc62934e91ee8241d5b3a32acc
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NÃO VERIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INCLUSÃO DE FUNDAMENTOS PRÓPRIOS. 2. AUSÊNCIA DE DOLO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. 3. DEFESA DEFICIENTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VOLUNTARIEDADE RECURSAL. 4. SURSIS PENAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO DAS CONDIÇÕES. SITUAÇÃO MANIFESTAMENTE MAIS BENÉFICA. ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VERIFICAÇÃO. 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE ESCOLHER. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 6. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE PERDÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 7. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da validade da "utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão julgador, com a menção a argumentos próprios" (RHC n. 94.488/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe 2/5/2018) - Pela leitura dos excertos transcritos, não há se falar em nulidade do acórdão impugnado por ausência de fundamentação, porquanto além do reforço aos fundamentos utilizados pelo Magistrado de origem, foram também utilizados argumentos próprios e suficientes para analisar os temas submetidos ao conhecimento da Corte de origem.
- "Tendo as instâncias ordinárias concluído pela autoria e materialidade delitiva com base nas provas produzidas nos autos, é certo que a desconstituição das premissas fáticas do julgado, para fins de (eventual) absolvição ou análise acerca da ausência de dolo, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do writ". (AgRg no HC n. 714.173/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
- No que diz respeito à alegação no sentido de que a defesa foi deficiente, em virtude da não interposição de recurso especial, tem-se que a falta de interposição de recurso, por si só, não caracteriza deficiência da defesa técnica, pois vige no sistema processual pátrio o princípio da voluntariedade recursal. - Ademais, a insurgência contra a não interposição do recurso especial diz respeito a vício já corrigido pela Corte local, considerado, no entanto, pelo próprio impetrante, como reformatio in pejus. Constata-se, dessa forma, nítido comportamento contraditório da parte, o que não se admite no ordenamento pátrio, por ofensa ao princípio da boa-fé objetiva.
- Quanto à alegação de reformatio in pejus, constato que a correção realizada pela Corte local se mostra manifestamente benéfica ao paciente, revelando verdadeira concessão de habeas corpus de ofício. Nesse contexto, reafirmo que não é possível desconstituir o acórdão impugnado no ponto, sob pena de se restabelecer situação prejudicial ao réu.
- No que concerne ao pleito no sentido de poder escolher a forma de cumprimento da pena, registro que, no ordenamento jurídico pátrio, não há dispositivo legal que autorize o réu a escolher sua pena, ainda que se trate de condições do sursis penal. Caso o paciente considere mais benéfica a pena privativa de liberdade, basta descumprir o sursis para que o benefício seja revogado.
- Quanto ao pedido de perdão judicial, reitero que, além de o pleito não ter sido previamente submetido ao crivo das instâncias ordinárias, não é possível compreender qual o argumento que autorizaria eventual perdão judicial para aquele que pratica violência doméstica.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.