Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. SITUAÇÕES FÁTICO/PROCESSUAIS DISTINTAS. PRÁTICA DE ATOS
INFRACIONAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO PARA A PRISÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não verificada a identidade de situações entre o paciente e o
requerente, indefere-se o pleito de extensão da ordem a este.
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão no sentido de que
a prática de atos infracionais justifica a imposição de segregação
cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim,
garantir a ordem pública.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. SITUAÇÕES FÁTICO/PROCESSUAIS DISTINTAS. PRÁTICA DE ATOS
INFRACIONAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO PARA A PRISÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não verificada a identidade de situações entre o paciente e o
requerente, indefere-se o pleito de extensão da ordem a este.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão no sentido de que
a prática de atos infracionais justifica a imposição de segregação
cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim,
garantir a ordem pública.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.